Justiça
reconhece que Dilma foi torturada na ditadura e fixa indenização em R$ 400 mil.
Justiça reconhece perseguição política e tortura praticadas por agentes do
Estado durante o regime militar
19 de
dezembro de 2025, 20:48 h
Dilma
Rousseff (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Conteúdo postado por: Paulo Emilio
247 - A Justiça Federal decidiu que a
ex-presidente Dilma Rousseff deve ser indenizada em R$ 400 mil pelos danos
morais decorrentes das violações sofridas durante a ditadura militar. A decisão
reconhece que ela foi alvo de perseguição política, com prisões ilegais e
práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, resultando em prejuízos
permanentes à sua integridade física e psíquica.
No
documento, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares detalhou os
fundamentos jurídicos que embasaram o reconhecimento da responsabilidade civil
do Estado pelas violações cometidas por agentes públicos durante o regime
militar. As informações são do UOL.
Prisões
ilegais e tortura reconhecidas pela Justiça
No voto, o
relator descreve que Dilma foi submetida a “reiterados e prolongados atos” de
violência institucional. Segundo o magistrado, ficaram comprovadas “prisões
ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica”, que
produziram efeitos duradouros sobre a vida da ex-presidente. De acordo com o
desembargador, esses episódios tiveram “repercussões permanentes sobre sua
integridade física e psíquica, aptas a caracterizar grave violação a direitos
fundamentais e a ensejar reparação por danos morais”.
Diferença
entre indenização e reparação econômica
Além da
indenização por danos morais, a decisão assegura a Dilma o direito a uma
reparação econômica mensal e permanente. O valor deverá ser calculado com base
no salário do cargo que ela ocupava à época em que foi afastada em razão da
perseguição política.
O relator
ressaltou que a reparação econômica não deve ser confundida com a indenização.
Segundo ele, os fundamentos jurídicos são distintos, uma vez que a indenização
tem natureza compensatória, enquanto a reparação mensal decorre do
reconhecimento do prejuízo profissional causado pelo afastamento ilegal do
serviço público.
A decisão
também estabelece que a reparação econômica pode ser acumulada com a
remuneração decorrente da reintegração ao cargo, já que se tratam de verbas de
naturezas diferentes.
Responsabilidade
civil do Estado por crimes da ditadura
Para a
definição do valor da prestação mensal, o tribunal determinou que sejam
consideradas informações fornecidas por empresas, sindicatos, conselhos
profissionais ou entidades da administração indireta. Esses dados deverão
refletir a remuneração que a ex-presidente receberia caso não tivesse sido alvo
de perseguição política.
No
entendimento do desembargador João Carlos Mayer Soares, a responsabilidade
civil do Estado se configura quando há dano e nexo causal entre esse prejuízo e
a atuação da administração pública ou de seus agentes. No caso analisado,
segundo ele, os atos de perseguição, prisão e tortura por motivos políticos
caracterizam grave violação à dignidade da pessoa humana e a direitos
fundamentais, impondo o dever de indenizar.
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