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Deputada Federal PSB/SP Luiza Erundina |
Seg, 13
de Janeiro de 2014 10:25 http://www.luizaerundina.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=731:pec-27513-propoe-que-o-stf-atue-apenas-em-casos-relativos-a-interpretacao-da-constituicao&catid=1:latest-news&Itemid=77
A Câmara dos Deputados analisa a PEC (Proposta de Emenda à Constituição)
275/13, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB/SP), que transforma o STF
(Supremo Tribunal Federal) em uma Corte Constitucional. De acordo com o
projeto, o Supremo teria sua composição de ministros ampliada (de 11 para 15) e
sofreria redução em suas competências. Segundo o texto, o STF seria responsável
apenas por julgar causas relativas à interpretação e aplicação da Constituição
Federal.
De acordo com Erundina, o STF sofre de graves defeitos em sua composição
e competência. Atualmente, o Supremo é composto por 11 ministros, nomeado
diretamente pelo presidente da República e aprovadas pelo Senado Federal.
A parlamentar reclama que a escolha, feita apenas pelo presidente, acaba
tornando-o objeto de pressões em razão da multiplicidade de candidaturas
informais.
A deputada alega ainda que, em relação à competência, a função principal
atribuída ao STF (“guardar a Constituição”) foi esquecida pelo acúmulo de
processos sem relevância constitucional. Para ela, a transformação do Supremo
Tribunal Federal em uma “autêntica” Corte Constitucional, “corrigiria esses
graves defeitos no funcionamento”.
Composição
Segundo a proposta, a nova Corte seria composta de 15 ministros (os
atuais ministros permanecem no cargo), nomeados pelo presidente do Congresso
Nacional, após aprovação dos nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal.
A seleção seria feita a partir de listas tríplices de candidatos provenientes da magistratura, do Ministério Público e da advocacia. Elas seriam elaboradas, respectivamente, pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A seleção seria feita a partir de listas tríplices de candidatos provenientes da magistratura, do Ministério Público e da advocacia. Elas seriam elaboradas, respectivamente, pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Pela proposta, os candidatos deverão ter idade entre 40 e 60 anos.
Atualmente, a idade mínima de candidatura é 35 anos; e a máxima, 65. Luiza
Erundina justifica que o novo sistema de nomeação dificultará pressões em favor
de determinada candidatura, além de estabelecer, já de início, uma seleção de
candidatos segundo um saber jurídico.
Competência
Segundo a PEC, a competência da nova Corte Constitucional será limitada
às causas que dizem respeito diretamente à interpretação e aplicação da
Constituição Federal, transferindo-se todas as demais ao STJ (Superior Tribunal
de Justiça).
“Atualmente, há mais de 68 mil processos em andamento no STF. Esse
acúmulo de atribuições contribui para retardar o julgamento das demandas,
sobrecarregando abusivamente o trabalho dos ministros”, diz a parlamentar.
A proposta altera alguns processos das demandas de competência da nova
Corte em relação aos atualmente em vigor. Nas ações de inconstitucionalidade
solicitadas perante a Corte Constitucional, o advogado-geral da União deixará
de ser ouvido obrigatoriamente, pois as questões examinadas nesse quesito não
são, necessariamente, de interesse da União Federal. Por outro lado, o recurso
extraordinário passará a ser admissível somente após decisão de tribunal
superior.
A PEC também acaba com as súmulas vinculantes, atualmente previstas no artigo 103-A da Constituição.
A PEC também acaba com as súmulas vinculantes, atualmente previstas no artigo 103-A da Constituição.
Funções do STJ
As demais atribuições do STF passarão a ser de responsabilidade do STJ.
Entre elas, o julgamento do presidente da República, do vice-presidente e dos
membros do Congresso Nacional por infrações penais comuns.
O STJ passará a contar com, no mínimo, 60 ministros, ao invés dos 33
estabelecidos pela Constituição (os atuais permanecem no cargo). A nomeação
também será feita pelo presidente do Congresso Nacional, da mesma forma que a
sugestão para os ministros da nova Corte Constitucional.
A proposta também transfere do STJ para os tribunais de Justiça a
competência do processo e julgamento de crimes comuns dos membros dos tribunais
de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá analisar a admissibilidade da proposta. Após essa etapa, a PEC será encaminhada para uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá analisar a admissibilidade da proposta. Após essa etapa, a PEC será encaminhada para uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Texto e Foto - Agência Câmara
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